Medidas de proteção para pessoas com deficiência

Vivemos hoje (estou escrevendo estas palavras na quarta-feira, 21 de junho de 2023) em uma realidade em que ocorrem incidentes de segurança de vários tipos - tanto no Estado de Israel quanto em outros lugares do mundo.

Quando uma pessoa é atacada em tal incidente, há, como sabemos, 2 respostas possíveis: Uma é, claro, lutar com os agressores - e a segunda é fugir.

Exceto quando se trata de uma pessoa com deficiência que se encontra em tal situação uma situação - muitas vezes nenhuma dessas duas reações é possível - e assim uma armadilha mortal é criada. E mais: para muitas pessoas com deficiência, a deficiência física não permite que a pessoa que sofre da deficiência segure uma arma para legítima defesa.

Por essas razões, pode haver espaço para consideração aberta de medidas de proteção que a pessoa com deficiência poderia usar em tal situação.

E na suposição de que tal medida de proteção, se e quando for desenvolvida, também poderia ser abusada por alguns dos deficientes (porque, ao contrário dos estigmas aceitos, uma pessoa com deficiência nem sempre é ' pobre' ou 'uma boa pessoa') deve-se também pensar em estabelecer critérios sobre quais pessoas com deficiência terão direito a receber ou usar tais medidas de proteção e quais Termos.

O autor é Assaf Binyamini, morador do bairro de Kiryat Menachem em Jerusalém-Israel.


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